Um médico foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais a uma paciente que foi submetida à cirurgia para melhorar aparência do abdômen. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em parte sentença da Vara Única da Comarca de Muzambinho que condenou a Irmandade Santa Casa Misericórdia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um paciente que deu entrada no hospital com quadro convulsivo, mas foi tratado com deslocamento de clavícula.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Amil Assistência Médica Internacional a indenizar um beneficiário que precisou buscar atendimento em hospital da rede pública. O colegiado entendeu que a ausência de médico especialista para cirurgia de emergência em feriado configura falha na prestação de serviço, o que obriga o plano de saúde a indenizar o paciente pelos danos sofridos.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias a indenizar um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu. A concessionária ré terá de pagar R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo condutor.
A concessionária de serviço público de transporte não tem responsabilidade civil em caso de assédio sexual cometido por terceiro em suas dependências. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando o entendimento da corte sobre o tema.
O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma colunista acusada por ele de propagar notícias falsas. A decisão é da 31ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, que ainda determinou que o presidente se abstenha de imputar à autora textos que ela não tenha escrito.
A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi condenada a indenizar um cliente pelos danos causados em razão de falha na segurança de dados (clonagem de linha), que permitiu que o autor sofresse o chamado golpe do WhatsApp. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a indenização tarifada prevista na Convenção de Montreal e reconheceu à Tokio Marine Seguradora S.A. o direito de ser ressarcida de forma integral pela avaria da carga segurada durante o transporte aéreo.
No dia 9 de dezembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de uma ação civil pública que discute supostos danos ambientais decorrentes da dragagem no Porto de Suape (PE), para que a corte de segunda instância reavalie os fundamentos de sua decisão à luz das informações técnicas disponíveis nos autos.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.