A única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar foi imposta em decorrência de ato ilícito. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.