Uma empresa foi condenada a indenizar casal barrado em festa na virada do ano, em Xangri-lá, litoral norte gaúcho. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Uma empresa foi condenada a indenizar casal barrado em festa na virada do ano, em Xangri-lá, litoral norte gaúcho. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de um adolescente que compartilhou pelo aplicativo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. A vítima receberá R$ 15 mil a título de danos morais.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte negou provimento ao recurso de um fotógrafo que pretendia ser indenizado pela utilização, sem autorização, de uma fotografia produzida por ele. Juízes entenderam que conduta do profissional era isca para ganhar indenizações.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de verbas de publicidade à Cervejaria Ambev, com quem tinha contrato para a distribuição e revenda de uma marca de cerveja.
No julgamento do REsp 1721694, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na falta de prazo específico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do CC/2002. O órgão colegiado reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil de 2002 a um pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta.
A 1ª Turma Recursal de Varginha reformou decisão do Juizado Especial da comarca para condenar a Folha da Manhã S.A. e a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A a pagarem R$ 30 mil de indenização por danos morais ao médico ginecologista Ob Tavares que foi mencionado em um programa humorístico da rádio BandNews e em textos na Folha de S.Paulo.
A empresa Ana Flavia Voleibol e Assessoria Empresarial, responsável por agenciar a carreira de uma jogadora de vôlei, será indenizada em R$ 24 mil por danos materiais decorrentes do descumprimento do contrato pela atleta. A decisão é do juiz José Maurício Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da União para condenar empresa de mineração a pagar integralmente indenização fixada em R$ 117.600 e a restaurar a área degradada pela extração ilegal de quase seis toneladas de areia no município de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
Um morador de Ribeirão Preto (SP) cuja residência sofre enchentes constantes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais será indenizado em R$ 72.613,31, por danos materiais decorrentes da desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e ainda R$ 30 mil, a título de danos morais. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
A Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A terá que arcar com danos materiais e morais junto a uma família que ficou sem fornecimento de energia elétrica durante as festividades natalinas. A falta de energia estragou alimentos e aparelhos elétricos na residência que está situada na zona rural de Muriaé.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.