A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma usuária que sofreu uma “queda brusca” na Estação Arniqueiras, além de ressarci-la em R$ 256,70 referente aos gastos com exames e atendimento médico. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.