Demora na entrega de apartamento quitado gera dano moral

A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a MRV Engenharia a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma mulher que adquiriu imóvel com entrega prevista para dezembro de 2011, mas só o recebeu no final de março de 2014. O imóvel, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima, foi adquirido em março de 2009.

Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$ 21.410 por danos morais, R$ 71.194 mil por danos patrimoniais e R$ 57.200 por danos materiais.

Em sua defesa, a MRV Engenharia alegou que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em outubro de 2012. A construtora afirmou ainda que o consumidor apenas recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em maio de 2013. 

Na decisão, o juiz Silvemar José Henrique Salgado reconheceu a ocorrência de danos morais indenizáveis pelo fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano após fazer o último pagamento. Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.

Fonte: TJMG  

 

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