Justiça de Santa Catarina majora indenização de dano moral a família de ciclista atropelado em rodovia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente em parte o recurso da família de um ciclista morto por acidente de trânsito na rodovia SC-401, em Florianópolis, no ano de 2012, para majorar de R$ 25 mil para R$ 50 mil a indenização por dano moral a ser paga pelo extinto Departamento de Infraestrutura à mãe e à irmã da vítima. A decisão ainda manteve a pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo para a mãe da vítima, que é aposentada por invalidez e sobrevivia com o auxílio do filho.

Segundo consta nos autos, o ciclista circulava por um trecho estreito e sem acostamento da SC-401, próximo ao quilômetro 13, quando foi atropelado por uma caminhonete conduzida por uma mulher. O ciclista morreu em decorrência das lesões.

As autoras ajuizaram ação de indenização por dano moral e pensão mensal contra a motorista e o Departamento de Infraestrutura. Contudo, o magistrado de origem condenou apenas o departamento do Estado ao pagamento de dano moral para a mãe, no valor de R$ 25 mil, mais pensão estipulada em 1/3 do salário mínimo.

Tanto a família da vítima, quanto o Departamento de Infraestrutura recorreram da decisão. As autoras sustentaram a necessidade de condenar a motorista, que não teria prestado socorro, e de ser majorada a indenização por dano moral e a pensão mensal. Já o representante do Estado argumentou que não existe legislação que obrigue a construção de acostamentos em rodovias.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que não há dúvidas de que há o comprometimento da segurança de pedestres e ciclistas no trecho onde ocorreu o acidente. “Por essas razões, aliadas aos parâmetros suso indicados – ainda que reconheça que nenhum valor irá compensar a perda sofrida pela genitora -, entendo que o patamar de R$ 100 mil se afigura adequado para, ao menos, minimizar os efeitos da tragédia por ela vivenciada. Entretanto, considerando o reconhecimento da culpa concorrente da vítima, reduzo-o à metade, por isso ficando circunscrito à quantia de R$ 50 mil”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Luiz de Borba e Pedro Manoel Abreu.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0803942-58.2013.8.24.0082.

Fonte: TJSC

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