Imagem de Mabel Amber por Pixabay
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio, que julgou improcedente pedido indenizatório formulado por um casal, proprietário de uma cadela, da raça pinscher, que morreu depois de uma cirurgia realizada na clínica veterinária Agropecuária Nunes e Ribeiro Ltda. O órgão colegiado entendeu que não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal.
2.º Congresso Internacional “Saúde, novas tecnologias e responsabilidade: perspetivas contemporâneas” Direito e Responsabilidade em Saúde
NOVAS DATAS: 20 e 21 de maio de 2021
☞ INSCRIÇÕES:
Formulário de inscrição: https://forms.gle/apA24MdTU8BKhqXC8
*PREÇOS:
– Geral: €50,00
– Estudantes: €20,00 (mediante comprovativo)
– Antigos auditores do Centro de Direito Biomédico: €20,00 (mediante comprovativo)
* COM CERTIFICADO
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☞ COMUNICAÇÕES LIVRES: COMUNICAÇÕES SERÃO ADMITIDAS, MEDIANTE ENTREGA DE RESUMO DE ATÉ 400 PALAVRAS E UM CV DE ATÉ 100 PALAVRAS E PAGAMENTO DE €50,00
-Formulário de inscrição: https://forms.gle/5cquhdGXsJKqwbbVA
O registo dará o direito de enviar uma comunicação por escrito, emitindo-se, em caso de aceitação da mesma, o certificado correspondente. Em caso de coautoria todos os autores da comunicação devem ser registados. Ao enviar o resumo, o autor deve indicar se deseja fazer uma apresentação oral da sua comunicação no Congresso.
O resumo terá um máximo de 400 palavras e será acompanhado por um breve currículo do autor com um máximo de 100 palavras.
O resumo será apresentado por e-mail para: cdb@fd.uc.pt
Os temas de comunicação devem estar relacionados aos do Congresso. As comunicações, após avaliação prévia, serão publicadas pelo Centro de Direito Biomédico.
A comunicação/artigo terá uma extensão máxima de 15 páginas para um espaço, fonte “Garamond”, tamanho 12 pontos. O prazo para a entrega da comunicação escrita terminará a 31 de setembro de 2021. O texto da comunicação pode ser entregue em inglês, português, espanhol, francês e italiano e deve conter título, resumo e palavras-chave (em caso de não ser em Inglês o idioma, tanto o título como o resumo e as palavras-chave também serão incluídos em inglês).
Para acessar o programa detalhado, clique aqui.
Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pretendidos por um homem, que teve sua imagem equivocadamente associada à vítima de homicídio em uma matéria publicada no site do jornal Correio Braziliense em 28/07/2020. O julgador entendeu que não estaria presente, no caso, qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade e imagem do autor.
Um condomínio foi responsabilizado pelos danos causados ao apartamento de um morador, que foram provocados por um problema na área comum do edifício. o condomínio deverá indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras apuradas em laudo pericial, além de pagar ao morador a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, Distrito Federal.
A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma usuária que teve a conta invadida por hackers, bem como reestabelecer a conta da autora nas mesmas condições em que se encontrava antes da invasão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.
Uma boate localizada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma estudante que teve a imagem veiculada, sem sua autorização, em mídias sociais do estabelecimento. A casa noturna também foi obrigada a retirar as fotografias das publicações. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Uma mulher, que foi alvo de ofensas e acusações falsas em rede social, teve pedido acolhido para remoção da conta do usuário, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. A decisão é do juiz titular do 7° Juizado Especial Cível do Distrito Federal.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$7.269,86 de indenização pelos danos materiais causados a uma mulher que teve a residência danificada por causa de um vazamento de água da rede da companhia, além de R$3 mil a título de danos morais. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro dela e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas. A decisão é do juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.