O município de Governador Valadares foi condenado a indenizar uma parturiente e seu esposo em R$ 80 mil, a título de danos morais, por negligência dos profissionais de um estabelecimento hospitalar público que resultou na perda do bebê. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).