Um morador de Ribeirão Preto (SP) cuja residência sofre enchentes constantes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais será indenizado em R$ 72.613,31, por danos materiais decorrentes da desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e ainda R$ 30 mil, a título de danos morais. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.