“É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”. Essa foi a tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884325, com repercussão geral reconhecida (Tema 826).
TJSC mantém indenização a torcedor que perdeu a visão após receber tiro de bala de borracha de um PM


