A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que isentou instituição bancária por golpe praticado contra um de seus clientes. O homem vendeu um veículo no valor de R$ 56 mil, mas o pagamento foi realizado através do depósito de um cheque furtado, roubado ou extraviado em agência no município de Caxias do Sul (RS). A vítima alegou ter sido induzida ao erro pelo banco.