No julgamento do Recurso de Revista TST-RR-1740-85.2015.5.20.0001, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. O órgão colegiado entendeu que o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.