A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente pedido de indenização no valor de R$ 11.202.601,16 feito por concessionária de transporte público que alega que foi prejudicada por reajustes inferiores e fora do prazo devido nas tarifas em Atibaia.