O ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, reformou acórdão para manter a publicidade de processo que atribui à sociedade empresária Decolar.com a prática dos denominados geo-blocking e geo-pricing no âmbito dos serviços de intermediação para reserva de hotéis.