A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá que condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar R$799 de indenização por danos materiais, além deR$5 mil a título de indenização por danos morais, a uma consumidora cujo celular explodiu dentro da bolsa.