No julgamento do REsp nº 1.786.722, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um passageiro em virtude de explosão elétrica ocorrida em um vagão durante o trajeto entre as estações de Guaianases e Ferraz de Vasconcelos, fato que gerou tumulto e pânico entre os passageiros.