O Banco do Brasil, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais coletivos, por terem manipulado de forma inadequada armas brancas e de fogo encontradas durante a construção do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na Praça da Liberdade, na capital. O valor dos danos morais coletivos será revertido ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, sob gestão da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Carolina Dionísio, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.