O erro do poder público na concessão das licenças não exime a empresa de pagar pelos danos ambientais. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação de R$ 300 mil imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um posto de combustíveis em área de 3 hectares de Mata Atlântica em Paranaguá (PR).