A União Brasileira de Educação Católica terá de pagar a quantia de R$ 1.000,00, a título de compensação por danos morais, a um indivíduo que ajuizou ação indenizatória por estar recebendo mensagens e ligações de cobrança desde dezembro de 2019, a respeito de uma dívida de terceiro, desconhecido por ele. A ré ainda terá de se abster de realizar novas cobranças ao autor, em especial por ligação e SMS, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada episódio. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.