Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pretendidos por um homem, que teve sua imagem equivocadamente associada à vítima de homicídio em uma matéria publicada no site do jornal Correio Braziliense em 28/07/2020. O julgador entendeu que não estaria presente, no caso, qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade e imagem do autor.