A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG) ao pagamento de R$14.413,08, a título de indenização por desapropriação, a um fazendeiro que teve sua propriedade invadida por uma rodovia estadual. A estrada teria sido construída sem aviso prévio.