Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um chef de cozinha pelo uso indevido do seu nome em uma campanha publicitária veiculada em rede social. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor para reformar sentença da 29ª Vara Cível doo Foro Central da Comarca de São Paulo.