No julgamento do Recurso Especial nº 1.774.372, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou em parte acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para majorar a indenização a ser paga ao espólio de uma paciente que desenvolveu o chamado “jogo patológico” ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson. Este efeito colateral não constava da bula do medicamento à época.