A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um provedor de aplicações de internet a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas sem autorização em rede social pelo ex-companheiro, em um caso típico de pornografia de vingança. Os fatos ocorreram em 2013 – antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) –, tendo o órgão colegiado aplicado jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade de provedores por conteúdo gerado por terceiro.