A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Pedra Azul que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar R$ 4 mil a uma cidadã por danos morais devido ao estado impróprio da água fornecida.