Uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária receberá R$ 115 mil de indenização por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
Uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária receberá R$ 115 mil de indenização por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Vespasiano que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar uma passageira em R$ 8 mil, por danos morais. A empresa foi responsabilizada pela conduta de um motorista que, insatisfeito com o cancelamento de uma corrida, insultou e ameaçou a cliente.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o DF a indenizar por danos morais um homem que foi submetido à prisão civil de forma indevida. Os julgadores entenderam que a detenção de alguém por erro do Estado determina a ocorrência de dano moral indenizável.
Um bar localizado na capital paranaense foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais por ter causado poluição sonora em diversas oportunidades. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba que ainda determinou na sentença que o estabelecimento pare de praticar atividades ruidosas, como a execução de música ao vivo ou mecânica, sob pena de multa diária no valor de R$500.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais e danos estéticos uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes, após o nascimento de forma prematura, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O órgão colegiado considerou que houve falha do serviço médico prestado à genitora do menino.
No julgamento do REsp 1748779, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma faculdade a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna, devido ao protesto indevido de uma letra de câmbio, realizado com o objetivo de interromper a prescrição para a cobrança de mensalidades escolares em atraso.
A Prefeitura de Juquiá/SP foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, a título de danos morais, a um casal que descobriu 33 anos depois do nascimento de sua filha que ela foi trocada na maternidade. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por uma consumidora que adquiriu, em uma das lojas da Apple nos Estados Unidos, um aparelho celular que apresentou problemas de sinal e rede. O órgão colegiado entendeu que o fabricante estabelecido no Brasil não deve ser responsabilizado por vícios em produtos adquiridos no exterior.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, decidiu por suspender ação indenizatória contra a Mineradora Vale S.A. ajuizada por cinco presos que alegam ter sofrido reações alérgicas na pele devido ao consumo de água contaminada do Rio Paraopeba, principal afluente abastecedor de vários municípios da região, incluindo São Joaquim de Bicas, onde se situam os presídios em que eles se encontram.
Um casal que passou mal após consumir um refrigerante com traços de soda cáustica receberá indenização de aproximadamente R$ 16 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou em parte sentença da comarca de Campos Gerais, para majorar de R$ 6 mil para R$ 8 mil a compensação por danos morais, além de determinar que ela seja paga para cada um dos consumidores.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.