A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau que condenou uma empresa catarinense a indenizar um clube de futebol do Rio Grande do Sul. Para o órgão colegiado, o clube comprovou seu direito de propriedade e o registro da sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas não conseguiu provar nos autos que a loja vendia produtos falsificados.