A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença da 13ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedentes o pedido de indenização da parte autora, pelo animal do réu ter invadido sua casa e atacado seus cães, bem como o pedido de indenização do réu, pelos danos materiais e morais sofridos em razão de o autor ter atirado e matado seu animal de estimação.