A juíza Cristina Lerch Lunardi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, condenou um empresário a indenizar, a título de danos morais, em R$ 15 mil a ex-mulher e em R$ 25 mil a filha. A fixação das indenizações considerou as agressões praticadas contra a ex-mulher, o descumprimento de medidas protetivas e a prática de coação no curso do processo, além do constrangimento ilegal e ameaça sofridas pela filha.