No julgamento do Resp 1.790.009, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concedeu indenização por danos morais, em razão de anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito, a uma mulher que já tinha inscrição anterior, a qual era questionada judicialmente.