Por unanimidade, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mantiveram sentença que condenou um homem a excluir as fotos da ex-mulher de suas redes sociais, postadas no período em que eles eram casados. O homem ainda está sujeito a multa no valor de R$ 1 mil a cada nova foto inserida contendo a imagem da ex-mulher, com quem tem uma filha menor de idade.