Em julgamento paradigmático, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou a aplicação do direito ao esquecimento a Paula Thomaz, condenada, juntamente a Guilherme de Pádua, seu ex-marido, pelo assassinato de Daniella Perez, filha da escritora Gloria Perez, ocorrido em 1992. A recorrente pleiteava a imposição de proibição à revista IstoÉ a publicar novas reportagens informativas a respeito do crime.