A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$7.269,86 de indenização pelos danos materiais causados a uma mulher que teve a residência danificada por causa de um vazamento de água da rede da companhia, além de R$3 mil a título de danos morais. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro dela e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas. A decisão é do juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.