A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Governador Valadares que condenou a empresa de transportes intermunicipal Gontijo a indenizar uma mãe e suas duas filhas menores de idade em R$ 16 mil – R$ 8 mil para a mãe e R$ 4 mil para cada uma das duas filhas -, por deixar de socorrê-las.