Um condomínio foi responsabilizado pelos danos causados ao apartamento de um morador, que foram provocados por um problema na área comum do edifício. o condomínio deverá indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras apuradas em laudo pericial, além de pagar ao morador a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, Distrito Federal.