A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em parte sentença da Vara Única da Comarca de Muzambinho que condenou a Irmandade Santa Casa Misericórdia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um paciente que deu entrada no hospital com quadro convulsivo, mas foi tratado com deslocamento de clavícula.