O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a proprietária de um brechó a pagar R$1,5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial.