A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que afastou a relação de consumo em ação de indenização ajuizada por um gari atropelado por ônibus enquanto trabalhava. No entendimento da Terceira Turma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige que o consumidor seja vítima do evento para que se confirme a extensão da relação de consumo em favor de terceiro.