A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por uma consumidora que adquiriu, em uma das lojas da Apple nos Estados Unidos, um aparelho celular que apresentou problemas de sinal e rede. O órgão colegiado entendeu que o fabricante estabelecido no Brasil não deve ser responsabilizado por vícios em produtos adquiridos no exterior.